De volta ao batente depois de uns dias de férias sem rádio e sem notícias das terras potiguares, me deparo com a informação de que a administração Micarla liberou a construção de um edifício de dezenove andares no entorno do Morro do Careca, em Ponta Negra. Em meados de janeiro deste ano a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da cidade do Natal concedeu o Alvará de Construção do Edifício Costa Brasilis Residence, que estava embargado desde 2006.
Para quem não sabe ou não se lembra, este empreendimento, junto a outros três (Solaris Empreendimento, Flat Service Phillipe Vannier e Residencial Ville Del Sol), todos localizados no entorno do Morro do Careca, tiveram suas licenças cassadas pela Prefeitura do Natal no final de 2006.
E a razão para o embargo dessas obras foi a constatação de que, realizadas, causariam forte impacto na paisagem do Morro do Careca, o mais significativo patrimônio ambiental e natural de nossa cidade. Sem exageros, pode-se dizer que o Morro do Careca está para a cidade do Natal assim como o Pão de Açúcar está para o Rio de Janeiro. E vice-versa. O Morro do Careca é o símbolo paisagístico por excelência de nossa cidade. É o principal elo identitário entre a cidade e os que aqui vivem ou visitam.
Mais do que necessário, é obrigação da administração pública zelar pela preservação do patrimônio ambiental e paisagístico de uma cidade. O direito à paisagem é uma conquista das sociedades contemporâneas e precisa ser garantido em nome da sustentabilidade e qualidade de vida no presente e no futuro.
Esclarecedora é opinião de Jorge Luís Mialhe, advogado e historiador, citada pelo Dr. Virgílio Fernandes de Macêdo Junior, Juiz de Direito da Comarca de Natal, em Sentença sobre a Área Nom Aedifidandi de Ponta Negra:
“Sempre existiu uma tendência de parte das sociedades ocidentais em assumir um caráter muitas vezes elitista ou, ao menos, limitado do sentimento de percepção do que seja paisagem. Atualmente, porém, a paisagem acabou se tornando um produto de consumo de massa. Historicamente, como bem demonstraram Rougerie e Beroutchachvilli3, a paisagem foi constituída como objeto cultural, às vezes utilitário, proporcional às vontades, às preferências e ao prestígio do príncipe ou das necessidades dos militares ou, ainda, dos comerciantes. Em meados do século XIX, o direito à paisagem deixou de ser um privilégio de um restrito círculo de poderosos e favorecidos para, democraticamente tornar-se um direito de toda a população.” (MIALHE, J. L. . A proteção da paisagem em quatro Convenções Regionais: turismo sustentado e Direito Internacional Ambiental.. In: Rui Aurélio de Lacerda Badaró; Álvaro Sérgio Cavaggioni. Org. O Direito do Turismo: perspectivas para o século XXI.. 1a. ed. Piracicaba-SP: IBCDTur, 2006, v. 1, p. 51-68)
Ao liberar construções de prédios no entorno do Morro do Careca, a administração Micarla comete um atentado contra a cidade do Natal. Tal atitude, reveladora do compromisso da atual gestão municipal com a especulação imobiliária, precisa ser amplamente denunciada e combatida por quem ama esta cidade.
Ainda é tempo de enfrentar “a força da grana que ergue e destrói coisas belas”.
Mobilizemo-nos.
Mineiro
Meio-Ambiente, Natal, Ponta Negra
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