Fernando Mineiro 05 de novembro de 2009, às 11h11

Foi meu amigo Padre Murilo quem, a meu pedido, traduziu para latin a frase “não edificarão”, que é o título aí de cima. Gastei o latin do Padre e usei a frase como título de uma exposição fotográfica que organizei em novembro de 2003, cuja temática foi a área non aedificandi de Ponta Negra, que contou (a exposição) com a participação da fina flor dos nossos fotógrafos (veja exposição). Esta área foi assim definida há trinta anos, pelo Decreto 2.236/79 e compreende 67 lotes que se situam à margem esquerda da Av. Roberto Freire, sentido Vila. Desde então, é permanente a pressão imobiliária para que ali se possa construir.

No final de 2003 esta pressão veio forte e redobrada e me posicionei publicamente contra a liberação de construções na área, realizando várias atividades e estimulando reações dos mais variados setores da sociedade.

A bandeira era o DIREITO À PAISAGEM.

Neste processo, a maioria dos órgãos de imprensa natalense vestiu decididamente a camisa, se posicionando ao lado dos interesses da sociedade. A reação da sociedade, amplificada pela posição da maioria dos meios de comunicação, garantiu a derrota da especulação imobiliária.

Este restropecto é pra explicar, em certa medida, a minha alegria ao ler as notícias sobre a corajosa posição do Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Virgílio Fernandes de Macêdo Junior, assumida na Sentença dada a uma  Ação Civil Pública de autoria Ministério Público Estadual, datada de 2005.

A Sentença determina a demolição das construções ilegais existentes na área non aedificandi de Ponta Negra. E o Dr. Virgílio Fernandes lavrou tal Sentença baseado principalmente no DIREITO À PAISAGEM.

A decisão do Juiz merece aplausos e merece, mais ainda, ser lida e entendida por nossos gestores públicos, operadores de direito e profissionais de arquitetura e urbanismo (veja a íntegra da sentença).

Entre as várias citações da Sentença, destaco um pequeno trecho, de autoria de Jorge Luís Mialhe: “….Em meados do século XIX, o direito à paisagem deixou de ser um privilégio de um restrito círculo de poderosos e favorecidos para, democraticamente, tornar-se um direito de toda população”. Ou um outro, de autoria do também Juiz Dr. Francisco Barros Dias : ” …é chocante a afronta que se tem quanto aos valores estéticos e paisagísticos destas construções nos locais onde as mesmas se dão, pois basta que qualquer pessoa passe naquela localidade para sentir emocionalmente o choque da agressão que existe entre uma paisagem totalmente tolhida…”.

A decisão foi dada em primeira instância e com certeza será motivo recursos, gerando infindáveis tramitações e polêmicas jurídicas.

Independente disso, deve ser motivo para que reanimemos nossa luta em defesa de um modelo de desenvolvimento marcadamente sustentável.

Deixo aqui meus  parabéns ao Dr. Virgílio Fernandes e à Dra. Gilka da Mata, esta incansável Promotora de Justiça e cidadã comprometida com um futuro ambientalmente sadio, autora da Ação Civil.

Mineiro

Um Comentário para “Non aedificabunt‏”

Gustavo Szilagyi 7/11/2009 às 6:22 am


Prezado Mineiro;

Mais uma vez tomei a liberdade de pegar este seu texto e colocá-lo em nosso Blog Grito Verde.
Gostaria que, se possível, desses uma olhadinha no blog esses dias, pois fui obrigado a fazer um texto criticando o posicionamento do Ilmo. Sr. Secretário Kalazans Bezerra e da Secretária da Saúde, que andaram falando o que não deviam na imprensa acerca de uma ação legal e correta da Fiscalização da SEMURB.
Um forte abraço;

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