EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 8° DO PROJETO DE LEI 001/07
Acrescenta parágrafo único ao artigo 8º:
Art. 8° ...........................................
PARÁGRAFO ÚNICO O valor remunerativo de que trata o caput deste artigo, será reajustado anualmente por ocasião do reajuste do Salário Mínimo, garantindo-se no mínimo, percentual de ajuste semelhante ao do Salário Mínimo.
Natal, 15 de março de 2006.
Autor: Fernando Mineiro

Como candidato à reeleição ao cargo de Deputado Estadual me dirijo a você com a mais profunda...


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