LEI Nº 9.040, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço SBEC e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DO CANGAÇO SBEC, com sede e foro jurídico na cidade de Mossoró/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Autor: Fernando Mineiro

Como candidato à reeleição ao cargo de Deputado Estadual me dirijo a você com a mais profunda...


Cadastre-se para receber nosso informativo digital. Abaixo, leia as últimas edições.
