LEI Nº 9.044, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Deficientes Físicos de Martins ADFIM e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE MARTINS ADFIM, com sede e foro jurídico no município de Martins, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Autor: Fernando Mineiro

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