LEI Nº 9.070, DE 28 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Olhares e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a OLHARES, com sede e foro jurídico na cidade de São Gonçalo do Amarante/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
DEI N 11.727
DATA 29/05/2008
Autor: Fernando Mineiro

Como candidato à reeleição ao cargo de Deputado Estadual me dirijo a você com a mais profunda...

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Voto em Mineiro pelo trabalho honesto, competente e social. Político atuante com idéias...
Vênus José da Silva, agricultor
voto em mineiro porque sua atuaçao como parlamentar é de está senpra ao lado dos...
Luiz Valdi de Araújo, Administrador(aposentado)
Eu voto em mineiro porque conheço e acompanho o seu trabalho incansável na ALRN. Sua...
Erivan Faria, professor universitario
Voto no Mineiro desde sua primeira candidatura por acreditar em seu pleito, suas propostas...


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