A Portaria 093 de 24.02.10 do Ministério das Cidades ampliou os valores máximos para financiamento de imóveis que tenham sistema de aquecimento solar em até 2,5 mil para cada uma das unidades multifamiliares verticais, e até 1,8 mil para cada unidade habitacional de empreendimentos horizontais.
Os acréscimos dos valores máximos têm por objetivo possibilitar a instalação de equipamento de energia solar para aquecimento de água, incluindo os serviços de instalações hidráulicas.
Para as famílias o sistema solar de aquecimento de água permitirá redução nas despesas de energia elétrica de cerca de R$ 60,00 por mês. Além desse benefício direto, o aquecimento solar de água é uma energia limpa, trazendo a preservação do meio ambiente e gerando novos empregos no Brasil, chamados de empregos verdes.
A energia térmica produzida em cada metro quadrado de coletor solar para aquecimento de água equivale à energia a 215 quilos de lenha, 55 quilos de gás, 66 litros de diesel e 56 metros quadrados de áreas inundadas por barragens de hidrelétricas.
Portanto, se trata de uma medida de múltiplos benefícios e que reforça a conduta do Brasil como um País comprometido não apenas com a habitação, mas também com a qualidade de vida dos moradores e a sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
Leia na integra a portaria nos links abaixo:
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Fonte: Cidades Solares

Como candidato à reeleição ao cargo de Deputado Estadual me dirijo a você com a mais profunda...

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Voto no Mineiro desde sua primeira candidatura por acreditar em seu pleito, suas propostas...
Fernando Bastos, Professor de Políticas Públicas, da UFRN.
Faço este pedido de reflexão por respeito a quem vem honrando os votos que recebe,...
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