Notícias

17.06.2009

Leia princípios da Comissão Nacional de Combate à Desertificação do MMA

A Comissão Nacional de Combate à Desertificação – CNCD, órgão colegiado da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, de natureza deliberativa e consultiva, instituído por Decreto em 21 de Julho de 2008 tem a finalidade de:

I – deliberar sobre a implementação da política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, em articulação com as demais políticas setoriais, programas, projetos e atividades governamentais de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca;

II – promover a articulação da política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca com o planejamento em âmbito nacional, regional, estadual e municipal;

III – orientar, acompanhar e avaliar a implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca – UNCCD;

IV – deliberar sobre as propostas advindas do Seminário Nacional de Combate à Desertificação e dos comitês criados no âmbito da CNCD;

V – estabelecer estratégias de ações de governo para o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca, com vistas ao desenvolvimento sustentável nas Áreas Susceptíveis à Desertificação – ASD, e

VI – promover a construção de pactos para o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca.
Competências

Compete à CNCD;

I – acompanhar e avaliar as ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca no território nacional;

II – acompanhar e avaliar a gestão do combate à desertificação nas ASD, mediante a abordagem integrada dos aspectos físicos, biológicos, socioeconômicos e culturais dos processos de desertificação e seca, em consonância com os preceitos da Agenda 21;

III – promover a integração das estratégias de erradicação da pobreza nos esforços de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca;

IV – propor ações estratégicas para o combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca;

V – acompanhar e avaliar a execução do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca-PAN-Brasil e propor providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, bem como apresentar propostas para o seu aperfeiçoamento;

VI – analisar propostas de alteração da legislação pertinente ao combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca e à política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca;

VII – propor medidas para o cumprimento, pelo Poder Público Federal, dos princípios e diretrizes para implementação da política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, estimulando a descentralização da execução das ações e assegurando a participação dos setores interessados;

VIII – identificar a necessidade e propor a criação ou modificação dos instrumentos necessários à plena execução dos princípios e diretrizes da política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca;

IX – estimular a cooperação interinstitucional e internacional para a implementação dos princípios e diretrizes da política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca e da UNCCD no País; e

X – elaborar e aprovar seu regimento interno.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

Tags: Meio Ambiente

Bookmark and Share

Blog

Para seguir mudando

Como candidato à reeleição ao cargo de Deputado Estadual me dirijo a você com a mais profunda...

+ leia mais

  • Boletim

    Cadastre-se para receber nosso informativo digital. Abaixo, leia as últimas edições.

    + ver anteriores

    1. Twitter
    2. orkut
    3. Flickr
    4. Issuu
    5. You tube

    Redes sociais

    1. Perfil
    2. Parlamento
    3. Blog
    4. Notícias
    5. PT no RN

    PARTIDO DOS TRABALHADORES
    Eleições 2010
    CNPJ 12.198.645/0001-60